Reforma Tributária

Reforma Tributária 2027: o que muda em janeiro na sua empresa

2026 foi o ano de teste. Em 1º de janeiro de 2027 a Reforma Tributária passa a mexer no caixa das empresas: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS começa a ser cobrada. Veja o que muda, o que continua igual e o que fazer agora.

Resumo rápido
  • Em 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, que são extintos.
  • O IBS continua com alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028.
  • ICMS e ISS não mudam em 2027 e 2028. A redução deles começa em 2029.
  • O Imposto Seletivo começa a valer sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
  • O split payment entre empresas só será obrigatório a partir de 2028.

O que acontece em 1º de janeiro de 2027

A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.

Em 2026 as empresas só destacaram CBS e IBS nas notas, com alíquotas simbólicas e sem impacto real no caixa. Em 2027 a cobrança passa a ser de verdade, começando pela parte federal.

CBS: o imposto que substitui PIS e Cofins

A partir de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e no lugar deles entra a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A alíquota de referência ainda depende de definição oficial, mas as estimativas giram em torno de 9%.

A grande diferença está no funcionamento. A CBS é não cumulativa de forma ampla: a empresa recebe crédito de praticamente tudo o que compra para o negócio com o imposto pago, e não só de itens específicos como acontecia no PIS/Cofins.

PontoPIS/Cofins (até 2026)CBS (a partir de 2027)
Alíquota0,65% + 3% no cumulativo; 1,65% + 7,6% no não cumulativoAlíquota única de referência, estimada em cerca de 9%
CréditosRestritos a itens específicosAmplos: em regra, sobre tudo que a empresa adquire para a atividade
CobrançaEmbutida no preço ("por dentro")Destacada na nota ("por fora")
RegimesCumulativo e não cumulativoModelo único, com regimes diferenciados previstos em lei

O que continua igual em 2027

  • ICMS e ISS seguem com as regras atuais em 2027 e 2028.
  • O IBS fica com alíquota-teste de 0,1%, compensável com outros tributos.
  • IRPJ, CSLL e contribuições sobre a folha não fazem parte da reforma do consumo.
  • Empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas agora podem escolher como recolher CBS e IBS. Veja Simples Nacional e IBS/CBS: dentro ou fora do DAS.

Imposto Seletivo e IPI

Também em 2027 começa o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e alguns veículos. As alíquotas dependem de lei específica.

O IPI tem alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, sendo mantido apenas para itens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar a competitividade da região.

Split payment: obrigatório só em 2028

O split payment é o mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento (cartão, Pix ou boleto) e manda essa parte direto para o governo. A Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade nas operações entre empresas foi adiada para 2028. Em 2027, o uso é opcional.

Entenda o mecanismo em Split payment: o que é e por que foi adiado.

Quem sente mais a mudança

O efeito varia muito de empresa para empresa. De forma geral:

  • Lucro Real: tende a se beneficiar no início, porque passa a ter crédito mais amplo.
  • Lucro Presumido: hoje paga 3,65% de PIS/Cofins cumulativo. Com a CBS, a alíquota nominal sobe; o resultado final depende de quanto crédito a empresa terá nas compras.
  • Prestadores de serviços: costumam ter poucas compras com crédito e merecem atenção especial. Veja Reforma Tributária para prestadores de serviços.
  • Simples Nacional: continua com guia única, mas precisa avaliar se vale recolher CBS/IBS por fora.

O que fazer até dezembro

  1. Simular a carga de 2027 com a CBS, comparando com o que a empresa paga hoje de PIS/Cofins.
  2. Revisar o cadastro de produtos e serviços no sistema de notas, com as classificações exigidas para CBS e IBS.
  3. Conversar com o fornecedor do ERP ou emissor de notas sobre as atualizações para 2027.
  4. Rever preços e contratos, principalmente com clientes empresas. Veja como revisar preços e contratos.
  5. Refazer o planejamento tributário, porque a comparação entre regimes mudou. Veja Planejamento tributário 2027.
Atenção: a alíquota definitiva da CBS e algumas regras operacionais ainda dependem de publicação oficial. Por isso, simulações feitas agora devem ser revisadas assim que esses números saírem.

Perguntas frequentes

Quando a CBS começa a ser cobrada?

A CBS começa a ser cobrada de verdade em 1º de janeiro de 2027, no lugar do PIS e da Cofins, que são extintos nessa data.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

A alíquota de referência ainda depende de definição oficial. As estimativas divulgadas giram em torno de 9%.

O ICMS e o ISS acabam em 2027?

Não. ICMS e ISS seguem normalmente em 2027 e 2028. A redução gradual começa em 2029 e eles são extintos em 2033, substituídos pelo IBS.

Empresa do Simples Nacional paga CBS?

Sim, mas dentro da guia única do Simples, como hoje acontece com PIS e Cofins. A empresa também pode optar por recolher CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular.

O split payment é obrigatório em 2027?

Não. Em 2027 o split payment é opcional. A obrigatoriedade nas operações entre empresas foi adiada para 2028.

Raquel Rodrigues, contadora da Lunária Consultoria Contábil

Raquel Rodrigues
Contadora responsável pela Lunária Consultoria Contábil, pós-graduada em Reforma Tributária. Atende empresas e profissionais em Curitiba e, online, em todo o Brasil.

Este conteúdo é informativo e reflete as regras conhecidas até a data de atualização. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentações; para decisões no seu caso, consulte uma contadora.


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