Reforma Tributária

Simples Nacional e IBS/CBS: vale recolher dentro ou fora do DAS?

Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional ganhou uma escolha nova: continuar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS ou pagar esses dois tributos por fora, no regime regular. A decisão certa depende principalmente de quem são os seus clientes.

Resumo rápido
  • Empresas do Simples podem recolher CBS e IBS dentro do DAS (padrão) ou pelo regime regular, fora da guia.
  • No regime regular, o cliente empresa recebe crédito integral do imposto, o que pode deixar você mais competitivo.
  • Quem vende para consumidor final normalmente tem menos vantagem em sair do DAS.
  • Quem optou em setembro de 2026 pode cancelar até 30/11/2026.
  • Nova janela: 1 a 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre de 2027.

As duas opções

Dentro do DAS (padrão)Regime regular (por fora)
Como pagaCBS e IBS incluídos na guia única do SimplesCBS e IBS apurados e pagos separadamente; demais tributos seguem no DAS
Crédito para o clienteLimitado ao valor recolhido no SimplesIntegral, como o de empresas do regime geral
Crédito nas suas comprasNão aproveita créditos de CBS/IBSAproveita créditos nas compras
ComplexidadeMenorMaior: exige apuração própria de CBS e IBS

Se a empresa não fizer nada, fica automaticamente com CBS e IBS dentro do DAS.

Quem tende a ganhar com o regime regular

  • Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B). Para o cliente, comprar de quem gera crédito integral reduz o custo final, e isso pesa na negociação.
  • Empresas com muitas compras tributadas, que passariam a aproveitar crédito.
  • Negócios em que o cliente já está comparando fornecedores pelo crédito gerado, o que deve ficar mais comum a partir de 2027.

Quem tende a ficar melhor dentro do DAS

  • Quem vende para consumidor final (pessoa física), que não aproveita crédito.
  • Prestadores de serviço com poucas compras que gerem crédito.
  • Empresas que preferem simplicidade operacional e não teriam ganho relevante com a mudança.
Não existe resposta pronta. A decisão deve ser feita com simulação: quanto a empresa pagaria em cada modelo e quanto isso muda para os seus clientes.

Prazos que importam

DataO que acontece
1 a 30/09/2026Opção pelo Simples para 2027 e pelo regime regular de CBS/IBS para o 1º semestre de 2027
Até 30/11/2026Prazo para cancelar a opção pelo regime regular feita em setembro
01/01/2027Início do regime escolhido para o 1º semestre
1 a 31/03/2027Nova janela de opção, com efeito no 2º semestre de 2027

Se a sua empresa perdeu a janela de setembro, ainda dá tempo de se preparar com calma para março. E se optou pelo regime regular sem simular, novembro é o momento de revisar.

Como decidir na prática

  1. Levante quem são seus clientes: qual parte do faturamento vem de empresas e qual vem de pessoas físicas.
  2. Levante suas compras com imposto, que gerariam crédito no regime regular.
  3. Simule os dois cenários de carga tributária para 2027.
  4. Converse com os principais clientes empresas sobre como o crédito afeta a compra deles.
  5. Decida e reavalie a cada semestre, já que a opção pode ser revista.

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada, como fica minha empresa do Simples?

A empresa continua recolhendo CBS e IBS dentro da guia única do Simples Nacional, que é a opção padrão.

Posso desistir do regime regular de CBS e IBS?

Sim. Quem optou em setembro de 2026 pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Depois, há novas janelas semestrais de opção.

Quando é a próxima janela para mudar?

De 1 a 31 de março de 2027, com efeito para o segundo semestre de 2027.

Sair do DAS para CBS e IBS tira minha empresa do Simples?

Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. Só CBS e IBS passam a ser apurados e pagos separadamente.

Por que o cliente empresa se importa com isso?

Porque, no regime regular, ele recebe crédito integral de CBS e IBS sobre o que compra de você. Dentro do DAS, o crédito é limitado, o que torna a compra mais cara para ele.

Raquel Rodrigues, contadora da Lunária Consultoria Contábil

Raquel Rodrigues
Contadora responsável pela Lunária Consultoria Contábil, pós-graduada em Reforma Tributária. Atende empresas e profissionais em Curitiba e, online, em todo o Brasil.

Este conteúdo é informativo e reflete as regras conhecidas até a data de atualização. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentações; para decisões no seu caso, consulte uma contadora.


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