Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil: como funciona
Por Raquel Rodrigues, contadora pós-graduada em Reforma Tributária · · 7 min de leitura
Por quase 30 anos, lucros e dividendos foram isentos de Imposto de Renda no Brasil. Desde janeiro de 2026, com a Lei 15.270/2025, isso mudou para quem recebe valores mais altos. Entenda a regra, os cálculos e o que fazer.
Resumo rápido
Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, têm retenção de 10% de IR na fonte.
Ao passar do limite, os 10% incidem sobre o valor total do mês, e não só sobre o que excede.
A regra vale também para empresas do Simples Nacional.
Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 seguem uma regra de transição, desde que cumpridos os requisitos da lei.
O valor retido entra no cálculo da tributação mínima na declaração de 2027.
Como funciona a retenção
Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês, ela é obrigada a reter 10% de Imposto de Renda na fonte.
O ponto que mais confunde: ultrapassado o limite, a retenção vale sobre o valor total distribuído naquele mês, e não apenas sobre o que passou de R$ 50 mil.
Exemplos práticos
Distribuição no mês (mesma empresa, mesmo sócio)
Retenção
Valor líquido
R$ 30.000
Sem retenção
R$ 30.000
R$ 49.000
Sem retenção
R$ 49.000
R$ 51.000
R$ 5.100 (10% de R$ 51.000)
R$ 45.900
R$ 80.000
R$ 8.000 (10% de R$ 80.000)
R$ 72.000
Repare na diferença entre R$ 49 mil e R$ 51 mil: R$ 2 mil a mais de distribuição geram R$ 5.100 de retenção. Por isso, a forma de distribuir ao longo do ano passou a importar.
Quem é afetado
Sócios de empresas que retiram lucros mais altos concentrados em poucos meses.
Sociedades de profissionais, como clínicas, escritórios e consultorias.
Empresas familiares e holdings que usam a distribuição como principal forma de remuneração.
Empresas de qualquer regime, incluindo o Simples Nacional.
Quem distribui até R$ 50 mil por mês, por empresa e por sócio, não sofre retenção mensal. Mas atenção à soma anual de todas as rendas, que pode levar à tributação mínima. Veja Tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil.
Lucros de 2025 e a regra de transição
A lei previu uma transição para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Esses valores podem seguir isentos mesmo se pagos depois, desde que atendidos os requisitos legais de aprovação e prazo de pagamento.
Como a regra tem detalhes formais importantes, vale conferir com a contabilidade se a documentação da sua empresa está adequada.
O que fazer para organizar as distribuições
Planejar o calendário de distribuições do ano, evitando concentrar valores num mesmo mês sem necessidade.
Manter a escrituração contábil em dia, que comprova o lucro distribuído.
Olhar a renda anual total do sócio, por causa da tributação mínima na declaração.
Guardar os comprovantes de retenção, que serão usados na declaração de 2027.
Perguntas frequentes
Dividendos ainda são isentos de IR?
Em parte. Até R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, não há retenção. Acima disso, há retenção de 10% sobre o total do mês. E rendas anuais acima de R$ 600 mil podem ter tributação mínima na declaração.
Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Quando o limite mensal é ultrapassado, a retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído naquele mês.
A regra vale para empresas do Simples Nacional?
Sim. A retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês também se aplica a empresas do Simples Nacional.
O imposto retido pode ser recuperado?
O valor retido é considerado na declaração anual. Se a alíquota efetiva do contribuinte for menor, pode haver restituição.
Lucros de 2025 pagos em 2026 são tributados?
Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 podem seguir a regra de transição e permanecer isentos, desde que cumpridos os requisitos da lei.
Raquel Rodrigues Contadora responsável pela Lunária Consultoria Contábil, pós-graduada em Reforma Tributária. Atende empresas e profissionais em Curitiba e, online, em todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e reflete as regras conhecidas até a data de atualização. A legislação da Reforma Tributária ainda recebe regulamentações; para decisões no seu caso, consulte uma contadora.
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